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Advocacia & Consultoria
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Aumente a lucratividade da sua empresa com a revisão tributária do PIS e COFINS. Nossa expertise garante que sua empresa pague apenas o necessário em relação ao PIS e COFINS Monofásico, além de assegurar a recuperação de valores excessivamente pagos à Receita Federal nos últimos anos.
PIS e COFINS são contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta das empresas. Ambas são usadas para financiar a seguridade social no Brasil, que inclui saúde, assistência social e previdência social.
1. PIS: O "Programa de Integração Social" criados em 1970 com o objetivo de integrar os empregados e servidores públicos à vida e ao desenvolvimento das empresas. A contribuição para o PIS/PASEP é usada para financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores do setor privado e público. As empresas privadas geralmente contribuem para o PIS, enquanto as entidades públicas contribuem para o PASEP.
2. COFINS: A "Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social" é uma contribuição federal no Brasil que financia a seguridade social. A COFINS é uma contribuição baseada na receita bruta das empresas, e as taxas variam dependendo do regime de tributação da empresa.
Ambas as contribuições, PIS/PASEP e COFINS, são calculadas com base na receita bruta das empresas, e as taxas podem variar dependendo do regime de tributação da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Além disso, existem regimes de tributação cumulativa e não-cumulativa para PIS/PASEP e COFINS, que permitem que algumas empresas recebam créditos tributários com base em certos tipos de despesas.
A tributação Monofásica de PIS/COFINS é um sistema que se aplica a determinados produtos, onde a arrecadação desses tributos ocorre em uma única etapa da cadeia produtiva. Assim, outros atores da cadeia de consumo, como revendedores, não devem recolher tais tributos.
Muitas empresas aderentes ao Simples Nacional, sejam elas revendedoras atacadistas ou varejistas, acabam pagando mais impostos do que o necessário, pois não efetuam a correta separação das receitas oriundas da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica. Isso resulta no recolhimento indevido de PIS/COFINS, tributos que já foram arrecadados em etapas anteriores da cadeia produtiva.
Empresas que revendem produtos submetidos à tributação monofásica de PIS/COFINS, podem se beneficiar desses créditos. Isso inclui farmácias, lojas de cosméticos, supermercados, pet shops, bares, restaurantes e lojas de autopeças, além de estabelecimentos voltados para a revenda de combustíveis, veículos, máquinas, motocicletas, máquinas agrícolas autopropulsadas, e de produtos como cigarros e cigarrilhas.
O processo de recuperação administrativa de crédito tributário pode ser dividido nas seguintes etapas:
1. Diagnóstico: Esta é a etapa inicial onde é realizada uma análise detalhada das operações e declarações fiscais da empresa para identificar oportunidades de recuperação de crédito.
2. Quantificação do Crédito: Após a identificação das oportunidades, é feita a quantificação do valor do crédito a ser recuperado.
3. Preparação da Documentação: Nesta etapa, são preparados todos os documentos necessários para formalizar a solicitação de recuperação de crédito junto à Receita Federal.
4. Protocolo do Pedido: A solicitação e a documentação são protocoladas na Receita Federal ou outra autoridade fiscal competente.
5. Acompanhamento do Processo: Após o protocolo, é necessário acompanhar o andamento do pedido junto à autoridade fiscal, respondendo a eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimento.
6. Homologação e Compensação do Crédito: Se a autoridade fiscal aprovar o pedido, o crédito é homologado e pode ser compensado com outros tributos devidos pela empresa.
É importante notar que cada caso é único e pode haver variações nestas etapas dependendo das circunstâncias específicas da empresa e do crédito a ser recuperado.
Existem duas maneiras para a devolução de um Crédito Tributário:
1. Devolução em dinheiro: o crédito dos PIS e COFINS apurado será depositado pela Receita Federal na conta corrente da própria empresa em pelo menos 60 dias, contados da solicitação.
2. Compensação: o crédito dos PIS e COFINS localizado será utilizado para abater débitos fiscais.