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Advocacia & Consultoria
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Se sua empresa está inserida no Simples Nacional e realiza a revenda de bebidas frias - como cervejas, águas, refrigerantes, chás, refrescos, isotônicos e bebidas energéticas -, seja em um bar, restaurante, distribuidora, serviço de festas, entre outros, é provável que esteja pagando mais impostos do que deveria.
A maioria das bebidas frias (mas não todas) está sujeita à chamada tributação monofásica de PIS e COFINS. Isso significa que esses impostos devem ser pagos apenas pelo fabricante ou importador, eliminando a necessidade de sua empresa, como revendedora, pagar novamente esses tributos.
A boa notícia é que você tem o direito de recuperar esses impostos pagos a mais, sem a necessidade de processo judicial. A Receita Federal oferece ferramentas para acelerar sua restituição em pelos menos 60 dias.
Para descobrir se sua empresa tem direito a restituição de impostos, basta entrar em contato conosco e solicitar uma avaliação.
Podemos dizer que:
Aproximadamente 80% das bebidas frias tem tributação monofásica de PIS e COFINS. Essa porcentagem pode variar de acordo com os itens vendidos pelo estabelecimento;
Estima-se que 95% dos bares, restaurantes e distribuidores de bebidas pagam, sem precisar, PIS e COFINS a mais do que o devido. Logo, a maioria dessas empresas podem restituir seus impostos e, ainda, reduzir seus impostos futuros.