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Isenção de ICMS nas Contas de Luz e Gás para Templos Religiosos e Entidades Beneficentes

Equidade Religiosa: A Lei que Beneficia Todas as Religiões no Estado do Rio de Janeiro

Por: Ramon S. Prietos22/07/2023

No dia 11 de julho, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 10.061/23, uma medida significativa para o cenário religioso e assistencial do estado. Essa legislação garante a isenção de ICMS nas contas de luz e gás para templos religiosos e entidades beneficentes até 31 de dezembro de 2032, com o objetivo de incentivar políticas de desenvolvimento social e fortalecer a liberdade religiosa.

A abrangência dessa lei engloba não somente igrejas e templos de qualquer culto, mas também instituições beneficentes como Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

Para usufruir dos benefícios, as empresas de energia e gás deverão incluir nas faturas de pagamento a informação de que a prestação ou operação está amparada pela isenção de ICMS. Além disso, elas disponibilizarão modelos de requerimento de isenção em seus sites e lojas físicas, permitindo que as instituições beneficiadas solicitem a isenção tanto em formato físico quanto eletrônico.

É importante ressaltar que a concessão desse benefício estará condicionada ao cumprimento das metas fiscais orçamentárias anuais ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme previsto na Lei 8.445/19. A estimativa de renúncia de receita tributária para os anos seguintes foi detalhada na justificativa do governador, apontando valores como R$ 35,4 milhões em 2023, R$ 36,64 milhões em 2024 e R$ 37,74 milhões em 2026. Essas estimativas foram contempladas na Lei Orçamentária, não acarretando impactos negativos no atingimento das metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A proposta, que revoga leis anteriores (3.266/99 e 9.721/22) relacionadas ao tema, representa um aprimoramento significativo na abordagem da isenção. O projeto recebeu apoio na Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e o presidente da comissão, deputado André Corrêa, destacou a importância de incluir a estimativa de impacto orçamentário para a execução adequada da norma.

Segundo o governador Cláudio Castro, os templos religiosos e entidades beneficentes desempenham um papel extremamente relevante na sociedade, e essa lei reconhece a importância do trabalho que realizam para o desenvolvimento humano e social da população fluminense. Ele enfatiza que a iniciativa abrange todas as religiões, sem distinções, e busca assegurar a liberdade religiosa no estado.

Para usufruir dos benefícios da isenção de ICMS, os templos religiosos e entidades beneficentes contemplados devem apresentar um requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda, comprovando a posse do imóvel a ser beneficiado. Além disso, será necessário enviar uma declaração que comprove a destinação institucional do imóvel imune ou isento, demonstrando que ele está sendo utilizado para suas finalidades essenciais.

Essa medida possui um significado social profundo, indo além da questão fiscal. Ela representa um reconhecimento importante pelo trabalho desempenhado por templos religiosos e entidades beneficentes, que exercem um papel fundamental na assistência e amparo aos necessitados, contribuindo para uma sociedade mais justa e acolhedora.

Vale destacar que o benefício foi autorizado pelo Convênio ICMS nº 68/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária, proporcionando a segurança jurídica necessária para a implementação da medida. Com a isenção de ICMS sobre energia elétrica e gás, o Estado do Rio de Janeiro busca fortalecer as ações de inclusão social e fomentar o exercício da liberdade religiosa, reafirmando seu compromisso com o bem-estar da população e o apoio às instituições que promovem o bem comum.

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