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Estado do Rio de Janeiro concede isenção de ICMS para templos, associações e a Maçonaria

Por: Ramon S. Prietos01/11/2022

Em um movimento impressionante para fortalecer o apoio a diversas entidades e organizações, o estado do Rio de Janeiro acaba de trazer de volta um importante benefício fiscal. Através da Lei n° 9.721/2022, o estado reinstituiu uma provisão inicialmente estabelecida pela Lei 3.266/1999. O novo marco legal isenta a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais de várias instituições. Esses serviços incluem contas de água, energia elétrica, telefonia e gás.

Entre as entidades favorecidas estão:



Para aproveitar esse benefício fiscal, as entidades precisam apresentar um pedido às concessionárias demonstrando a propriedade do imóvel ou apresentando um contrato de locação ou comodato. Este benefício estará disponível para os beneficiários até o final de 2032, fornecendo uma década de apoio significativo.


Para usufruir da isenção é necessário o requerimento pela entidade às concessionárias demostrando que o imóvel é de sua propriedade ou mediante a apresentação de contrato de locação ou comodato. 

A medida poderá ser usufruída pelos beneficiários até 31 de dezembro de 2032.


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