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Advocacia & Consultoria
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Em um movimento impressionante para fortalecer o apoio a diversas entidades e organizações, o estado do Rio de Janeiro acaba de trazer de volta um importante benefício fiscal. Através da Lei n° 9.721/2022, o estado reinstituiu uma provisão inicialmente estabelecida pela Lei 3.266/1999. O novo marco legal isenta a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais de várias instituições. Esses serviços incluem contas de água, energia elétrica, telefonia e gás.
Entre as entidades favorecidas estão:
Templos de qualquer culto, reforçando a liberdade de expressão religiosa;
Santas Casas de Misericórdia, destacando a importância do apoio à saúde pública;
Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Associações Pestalozzi e a Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef), enfatizando a necessidade de sustentar os esforços para a inclusão e reabilitação;
E a Maçonaria, honrando uma das mais antigas organizações fraternas do mundo.
Para aproveitar esse benefício fiscal, as entidades precisam apresentar um pedido às concessionárias demonstrando a propriedade do imóvel ou apresentando um contrato de locação ou comodato. Este benefício estará disponível para os beneficiários até o final de 2032, fornecendo uma década de apoio significativo.
Para usufruir da isenção é necessário o requerimento pela entidade às concessionárias demostrando que o imóvel é de sua propriedade ou mediante a apresentação de contrato de locação ou comodato.
A medida poderá ser usufruída pelos beneficiários até 31 de dezembro de 2032.