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Advocacia & Consultoria
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Em edição extra do jornal o oficial do dia 1° de outubro de 2021, foi publicada a Lei n° 3.964 de 16 de setembro de 2021, que possibilita o parcelamento de débitos municipais tributários e não tributários, inscritos ou não em divida ativa, com fato gerador ou vencidas até 31 de dezembro de 2020.
O Programa Especial de Regularização Fiscal - REFIS, possibilitará o pagamento de débitos em até 12 parcelas, com descontos sobre multa e juros que vão de 95% a 40%, variando conforme a quantidade de parcelas optada. O prazo de adesão do REFIS 2021 é de 90 dias, a contar da publicação da lei, ou seja, 30 de dezembro de 2021.
As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para pessoas jurídicas e R$ 150,00 para pessoas físicas, contudo para as pessoas físicas este valor pode ser reduzido a R$ 50,00 a depender da capacidade econômica.
São requisitos para adesão REFIS:
relacionar os débitos tributários ainda não confessados ou autuados até 31 de dezembro de 2020, sob pena de exclusão do parcelamento se constatado lançamento de oficio de debito não incluído;
à confissão do valores devidos;
à expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a desistência dos já interpostos.
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