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Advocacia & Consultoria
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Todo início de ano há despesas que são recorrentes, IPTU e IPVA fazem parte da sopa de letrinhas que devemos pagar, mas será que sabemos realmente o que estamos pagando e qual é a destinação do nosso dinheiro? É essa questão entre outras que vou buscar responder neste post, vamos lá?
O que é IPTU?
O IPTU é uma sigla que significa Imposto Predial e Territorial Urbano, sendo uma obrigação imposta a todos os proprietários ou possuidores de imóveis, sendo proprietário aquele que consta na matrícula do imóvel como dono e possuidor aquele que embora não conste na matrícula do imóvel o ocupa e administra como se dono fosse (dono é apenas quem registra).
A obrigação de pagar o IPTU recai sobre bens imóveis, estes compreendidos pelas construções ou terrenos em área urbana, estas sendo áreas abrangidas por:
(i) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
(ii) abastecimento de água;
(iii) sistema de esgotos sanitários
(iv) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
(v) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado; ou ainda aquelas
(vi) áreas definidas por lei municipal como urbanizáveis, ou de expansão urbana.
Assim basta que a imóvel atenda ao menos dois dos requisitos acima disposto para que o município possa realizar a cobrança do IPTU, imóveis que não estejam abrangidos por essas melhorias públicas, poderão ser passíveis de tributação pelo ITR, imposto irmão do IPTU, ou ainda aqueles imóveis que mesmo em área urbana que tenham destinação rural.
O IPTU é um imposto de titularidade dos Municípios, que podem ou não instituir a sua cobrança, ficando também ao seu encargo a definição da sua forma de cálculo e pagamento, sendo adotado por muitos municípios como marco temporal o dia de 1° de janeiro, como a data de surgimento desta obrigação, passando desde então o proprietário ou possuidor a ser devedor do imposto.
Embora o IPTU esteja vinculado em um primeiro momento ao seu proprietário ou possuidor como responsável pelo débito originado, este valor acompanha o bem, ou seja, se o proprietário vir a vender o imóvel a um terceiro sem ter quitado as dívidas de IPTU, essas dívidas serão transmitidas ao comprador que passará a ser responsável pelos seus pagamentos, podendo responder inclusive judicialmente.
Mas afinal para que serve o IPTU?
Como já dito o IPTU é um imposto, e os impostos são uma das fontes de arrecadação que a União, os Estados e Municípios se valem deste instrumento para custear os seus fins, como saúde, educação, segurança dentre outras atividades. Estas receitas não são vinculadas, ou seja, não existe uma obrigatoriedade do ente público retornar com o valor arrecadado em forma de investimento em determinada área, indo desde o pagamento da folha de pessoal até na construção de um hospital ou rodovias, por exemplo.
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