Prietos
Advocacia & Consultoria
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A separação de um casal pode trazer muitas mudanças na vida dos filhos, principalmente quando envolve questões como guarda e pensão alimentícia. Em geral, a guarda do filho menor é atribuída à mãe, e o pai passa a ser responsável por pagar pensão alimentícia, que costuma ser equivalente a cerca de 30% de rendimentos.
No entanto, o valor pago a título de pensão alimentícia pode ser deduzido na Declaração de Imposto de Renda do pai, sendo tributado no IRPF da mãe com uma alíquota que pode chegar a 27,5%. O mesmo ocorria quando a pensão era fixada em favor do ex-cônjuge.
Diante dessa situação de injustiça fiscal, em que a parte menos favorecida acabava sofrendo a tributação do Imposto de Renda, enquanto quem pagava recebia o benefício da dedução na DIRPF, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em outubro de 2022, que a tributação de pensões alimentícias pelo Imposto de Renda é inconstitucional.
A declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem como objetivo invalidar uma lei ou norma que está em desacordo com a Constituição Federal. Isso significa que, a partir dessa decisão, a norma passa a ser considerada ilegal e não pode mais ser aplicada.
No caso da tributação de pensões alimentícias pelo Imposto de Renda, a declaração de inconstitucionalidade significa que a cobrança sobre esses valores é ilegal e não pode mais ser exigida. Essa decisão foi tomada após a análise de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por entidades de classe que buscavam a declaração de inconstitucionalidade do artigo que permitia a tributação das pensões.
Com essa decisão, as pessoas que pagam ou recebem pensão alimentícia passam a ter um tratamento mais justo em relação à tributação desses valores, o que pode trazer um alívio financeiro importante para muitas famílias brasileiras. É importante destacar que a declaração de inconstitucionalidade tem efeito erga omnes, ou seja, é válida para todos os casos similares, sem necessidade de que cada pessoa busque individualmente pelos seus direitos.
Vale ressaltar que, embora os valores recebidos a título de pensão alimentícia sejam isentos de tributação, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Imposto de Renda continua a mesma, sendo necessário informar todos os rendimentos recebidos, independentemente de serem tributáveis ou não, devendo ser informados na Declaração de Imposto de Renda no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Por isso, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos e façam a declaração corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Se você precisa de ajuda para fazer a sua Declaração de Imposto de Renda, pode contar com o nosso serviço de assistência para o preenchimento e envio da declaração. Com a nossa ajuda, você terá a garantia de que a sua declaração será feita corretamente e de acordo com as exigências da Receita Federal. Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos ajudá-lo.
O Dr. Ramon Prietos e equipe encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.