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A Câmara Municipal de Itaguaí promulgou no dia 30 de junho de 2020, a Lei nº 3.844 a qual concedeu isenção de IPTU e ITBI para beneficiários de programa social "Minha Casa Minha Vida" do Governo Federal, durante 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação da lei.
O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, é imposto exigido pelo municípios em caráter anual, tendo como base de cálculo o valor venal dos imóveis, já o ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é imposto igualmente exigido pelo município na compra e venda e imóveis, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel ou o valor da operação.
Para poder usufruir a isenção do recolhimento dos impostos, o interessado deverá formalizar requerimento comprovando a adesão ao programa social "Minha Casa Minha Vida".
Os benefícios podem ser usufruídos até o dia 20 de junho de 2022.
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