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Advocacia & Consultoria
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Neste post você vai ler:
1- O que é IRFP?;
2- Condições para usufruir da isenção;
3- Procedimentos para usufruir da isenção;
4- Efeito Retroativo.
É normal o período de início do ano, dentre as preocupações com as já costumeiras despesas de IPVA e IPTU, vem os preparativos para a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, o que poucos sabem é que algumas pessoas são isentas deste tributo, mas você sabe o que é o IRPF?
O QUE É IRPF
O Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, é o imposto de competência da União, incidente sobre toda a renda recebida no decorrer de um ano que ultrapassem o valor mensal de R$ 1.903,99 ou anual de R$ 22.847,76.
CONDIÇÕES PARA USUFRUIR DA ISENÇÃO
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, desde que se enquadrem em dois requisitos previstas na Lei nº 7.713/88:
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), incluídos os de origem privada como a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
EFEITO RETROATIVO
Nos Casos em que o laudo pericial indique que a moléstia foi contraída antes do reconhecimento do direito à isenção pela Receita Federal, as retenções ou pagamentos do IRPF, anteriores podem ser restituídos ao contribuinte.
Se a retenção ocorreu no mesmo ano do reconhecimento, o contribuinte deve solicitar a restituição na respectiva Declaração de Ajuste Anual, declarando os rendimentos como isentos a partir do mês de concessão do benefício, se houve retenção ou pagamento em exercícios anteriores, o contribuinte deve apresentar declaração retificadora para os referidos exercícios.
Se as declarações de anos anteriores resultaram em saldo de imposto a pagar deverá ser elaborado e transmitido um pedido para restituição ou compensação dos valores pagos a maior que o devido.
AS PRINCIPAIS DIFICULDADES NA HORA DE REALIZAR O PROCEDIMENTO
Os procedimentos para conseguir o reconhecimento da isenção do imposto de renda podem se mostrar muito burocráticos e trabalhosos para a maioria das pessoas. As principais dificuldades são:
1) O laudo médico, a condição para a validade do laudo médico é que o mesmo seja emitido por médico credenciado à rede oficial.
2) Retificação da declaração, nessa hipótese é necessário possuir em mãos o recibo de envios anteriores é necessário refazer a declaração.
E lembre-se sempre que: O advogado é indispensável à administração da justiça.
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