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Advocacia & Consultoria
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A PGFN regulamentou por meio da Portaria nº 742, o chamado negócio jurídico processual (NJP). A portaria estabelece as regras para a realização de acordos, que não poderão envolver descontos, apenas condições melhores ao contribuinte para a quitação dos débitos com a União.
O procedimento já era previsto pela Fazenda Nacional, contudo faltava a regulamentação pela PGFN. A possibilidade visa beneficiar os contribuintes que possuem débitos inscritos na dívida ativa da União e cobrados por meio judicial (execução fiscal), que poderão ser parcelados.
O texto traz ainda a possibilidade de adesão do NPJ por empresas em recuperação judicial, as quais anteriormente não poderiam ingressar nesse regime sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal, fato que ocorria em virtude de determinação legal. Contudo, esta hipótese de negociação, já era estendida para estas empresas, por meio de decisões judiciais dos juízes em primeiro grau, o que foi posteriormente confirmado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual aceitou alguns casos sem a certidão.
Alguns dos requisitos para a celebração são (i) o prazo máximo de 120 meses, após este apenas com autorização expressa, (ii) confissão irrevogável e irretratável dos débitos que farão parte da negociação, a qual deverá ser renovada a cada pagamento periódico, (iii) apresentação de garantia fidejussória dos administradores da pessoa jurídica devedora, (iv) constrição de parcela sobre faturamento mensal ou de recebíveis futuros, dentre outras condições, que poderão ser cumulativas ou alternativamente.
Outro destaque da norma é que além dessas condições, ela indica em quais situações poderá ser desfeito o negócio. Entre elas, estão (i) a falta de pagamento de duas amortizações mensais, (ii) a decretação de falência, (iii) a constatação pela PGFN de atos de esvaziamento patrimonial e (iv) a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dentre outros.
Quanto aos débitos inscritos, porém ainda não ajuizados poderá ser requerida a negociação, contudo o requerente deverá concordar expressamente com o ajuizamento da execução fiscal correspondente ao débito.
E lembre-se sempre que: O advogado é indispensável à administração da justiça.