Prietos
Advocacia & Consultoria
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Em uma época em que a eficiência tributária é fundamental para a saúde financeira das empresas, a possibilidade de excluir o ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) poderia representar um alívio significativo para as empresas, especialmente aquelas que operam sob Lucro Real ou Lucro Presumido.
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são dois tributos federais no Brasil que incidem sobre a receita bruta das empresas.
1. PIS: Criado pela Lei Complementar nº 7/1970, o PIS é um tributo federal brasileiro pago pelas pessoas jurídicas, com objetivo principal de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores do setor privado.
2. COFINS: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social foi instituída pela Lei Complementar nº 70/1991 e tem como principal objetivo financiar a seguridade social, que engloba a saúde, a previdência e a assistência social.
Esses tributos são calculados com base na receita bruta das empresas, ou seja, quase todas as receitas auferidas pelas empresas são tributadas por PIS e COFINS. As alíquotas variam dependendo do regime de tributação (cumulativo ou não-cumulativo) ao qual a empresa está sujeita.
Importante ressaltar que o PIS e a COFINS possuem regras complexas de cálculo e incidem sobre quase todas as operações das empresas, fazendo com que a sua apuração e pagamento sejam temas de constante atenção e planejamento tributário nas empresas.
Atualmente, a legislação tributária brasileira inclui o valor do ISS na base de cálculo para o PIS/Pasep e a COFINS, gerando um cenário de tributo sobre tributo. Isso significa que as empresas acabam pagando mais impostos do que deveriam, pois o PIS/Pasep e a COFINS estão sendo calculados inclusive sobre o valor do ISS.
Essa situação, considerada inconstitucional por muitos, tem levado diversos contribuintes a procurarem o Poder Judiciário, requerendo que os valores de ISS sejam excluídos da base de cálculo dessas contribuições. Com isso, eles buscam recuperar os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos e passar a recolher o PIS/Pasep e a COFINS sobre uma base reduzida. Como resultado, há a possibilidade de melhoria no fluxo de caixa e aumento dos lucros líquidos das empresas.
Após mais de uma década de discussões, em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Essa decisão, tomada em repercussão geral, permitiu que os contribuintes solicitassem judicialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, assim como a recuperação de todos os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
Entretanto, a questão referente à exclusão do ISS ainda está pendente de decisão pelo STF. Ainda que o argumento para a exclusão do ISS seja semelhante àquele usado para a exclusão do ICMS, é preciso aguardar a decisão do Supremo para saber se os contribuintes terão ou não o mesmo direito no caso do ISS.
O entendimento do STF sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS será um marco importante na legislação tributária brasileira. Se positiva, a decisão terá impacto significativo para muitas empresas, que poderão recuperar valores significativos e melhorar sua saúde financeira. Enquanto isso, vale a pena manter-se informado e, se necessário, buscar aconselhamento jurídico especializado.
O Dr. Ramon Prietos e equipe encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.