Prietos
Advocacia & Consultoria
Advocacia & Consultoria
No universo empresarial, otimizar a tributação é uma tarefa primordial. Uma das estratégias menos exploradas, mas potencialmente vantajosas, é o uso correto das deduções fiscais disponíveis pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa oportunidade é especialmente relevante para as empresas com grandes quadros de funcionários, como indústrias, empresas de construção e grandes redes de varejo.
Com base na Lei nº 6.321/1976, é permitido deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até duas vezes o valor gasto no PAT, desde que o programa seja aprovado pelo Ministério do Trabalho. Inicialmente, a dedução permitida não poderia ultrapassar 5% do lucro tributável e, em conjunto com outros benefícios, o limite seria de 10%.
Contudo, a Lei nº 9.532/1997 modificou essa perspectiva, reduzindo o teto da dedução para 4% do imposto devido. Além disso, normas infralegais posteriores (Decretos nº 5/1991, 3.000/1999 e 9.580/2018, e as Instruções Normativas SRF/RFB nº 267/2002, 1.515/2014 e 1.700/2017) alteraram o método de cálculo do IRPJ.
Agora, ao invés de deduzir o valor do incentivo diretamente do lucro tributável, a dedução é feita sobre o imposto já apurado. Isso, na prática, provoca uma cobrança adicional de 10% sobre uma base de cálculo que não considera a dedução em dobro dos gastos com o PAT.
Esse cenário tem levado muitos contribuintes a buscarem o judiciário. O argumento é que tais normas infralegais extrapolaram seu poder regulamentar, aumentando indevidamente o imposto de renda devido. Eles apontam que isso viola os princípios da legalidade, da hierarquia das normas, da separação dos poderes e da segurança jurídica.
Por sua vez, a União Federal alega que leis posteriores à Lei nº 6.321/1976 alteraram a forma de calcular a dedução dos gastos com o PAT. Sustenta que a base de cálculo agora é o imposto devido e não mais o lucro tributável.
A boa notícia para os empresários é que os tribunais têm rejeitado os argumentos da Fazenda, favorecendo a interpretação de que a dedução deve ser calculada com base no lucro tributável.
Por fim, é imprescindível buscar assessoria contábil e jurídica para a correta aplicação dessas regras fiscais. Esse movimento estratégico pode resultar em significativas economias de impostos para as empresas, especialmente aquelas que possuem um grande número de funcionários.
Como profissional contábil ou empresário, é vital estar atualizado sobre essas questões. Afinal, elas podem impactar diretamente na lucratividade da empresa e na saúde financeira dos negócios. A dedução fiscal do PAT é apenas uma das muitas estratégias tributárias disponíveis para otimizar o pagamento de impostos. Assim, compreender e utilizar adequadamente estas ferramentas pode levar sua empresa a um novo patamar de competitividade.
Preparado para aproveitar ao máximo as oportunidades de otimização fiscal? Confira nossos outros artigos para obter mais informações e estratégias valiosas.
O Dr. Ramon Prietos e equipe encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.