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É devido IPTU de imóvel em processo de desapropriação?

Por: Ramon S. Prietos07/03/2023

O IPTU é um imposto municipal que incide anualmente sobre a propriedade predial e territorial urbana, sendo devido pelo proprietário, possuidor do domínio útil ou da posse de um bem imóvel. Contudo, surge a dúvida se, em casos de desapropriação, ocorrerá a cobrança do IPTU sobre o imóvel em processo de desapropriação.

A desapropriação é um procedimento administrativo ou judicial que permite ao Poder Público retirar do proprietário a posse e a propriedade de um imóvel com o objetivo de utilizá-lo em obras públicas ou de interesse social. Durante esse processo, é feita a apuração da justa indenização pelo bem, o pagamento ao expropriado e a transmissão da propriedade do bem. No entanto, o Poder Público pode assumir a posse do imóvel antes do término do processo de desapropriação por meio do instituto da imissão na posse.

A imissão na posse pode ocorrer durante o processo de desapropriação, quando o Poder Público precisa assumir a posse do imóvel antes do término do processo para dar andamento ao projeto de interesse público. Essa medida é adotada pelo juiz e permite que o Estado assuma a posse do bem antes mesmo de realizar o pagamento da indenização ao proprietário. É importante ressaltar que, ao ocorrer a imissão na posse, o proprietário perde o direito de uso do imóvel, mas ainda não perde a propriedade.

Isso significa que o imóvel não pode ser mais utilizado pelo proprietário, embora ainda conste em seu nome nos registros públicos, o qual passa a constar por averbação a decisão judicial que determinou a imissão na posse. Nesse cenário, o exercício da propriedade não é mais pleno, impossibilitando o uso, o gozo, a disposição e a reivindicação do bem.

Dessa forma, assim como o ente expropriante adquire todas as vantagens sobre o bem, o expropriado também deve ser liberado de todas as suas obrigações relacionadas ao bem, inclusive a obrigação de pagar tributos, como o IPTU.

É importante ressaltar que a não incidência do IPTU em imóveis em processo de desapropriação que tiveram a imissão na posse deferida pelo juiz não é automática. É preciso que o proprietário solicite a suspensão do pagamento do imposto junto à Prefeitura Municipal, apresentando a decisão judicial que deferiu a imissão na posse. Caso a prefeitura se recuse a fazer a exclusão, o antigo proprietário pode buscar seus direitos na justiça.

Por fim, é relevante destacar que a não incidência do IPTU em imóveis em processo de desapropriação que tiveram a imissão na posse deferida pelo juiz não significa que o imposto de anos anteriores à determinação de imissão na posse deixará de ser devido. Eventuais débitos serão abatidos do valor a ser recebido a título de indenização, se não comprovada a sua quitação.

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