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Advocacia & Consultoria
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O Planejamento Patrimonial Sucessório, é o instrumento utilizado para promover celeridade e economia em um momento de profundo pesar que é a perda de um ente querido.
Por meio do Planejamento Patrimonial Sucessório, o indivíduo em vida promove a organização da transmissão de seus bens e direitos, utilizando para isto diversos instrumentos legais, como a doação, o testamento dentre outros.
Tal procedimento, possibilita a redução de custos no momento da sucessão, que podem variar de 30% a 40% do patrimônio herdado, envolvendo despesas com impostos, taxas judiciais e extrajudiciais e advogados.
O Planejamento Patrimonial Sucessório possui grande importância em famílias onde um dos genitores desenvolvam atividade econômica como empresário, uma vez que a saúde da empresa e a sua permanência ao longo do tempo, depende diretamente de uma boa gestão, de preferencia em consonância com os princípios de seus fundadores.
No mundo cerca de 12% das empresas chegam a terceira geração, enquanto que no Brasil este números são de 30% das empresas chegam à segunda geração e apenas 5% chegam à terceira geração. O Planejamento Patrimonial Sucessório, neste cenário vem por meio da estruturação societária e formas legais cíveis, a fim de manter questões familiares fora da empresa, viabilizando a sua permanência, seja por meio de um familiar pré-definido ou um terceiro.
A forma mais conhecida de Planejamento Patrimonial Sucessório tem sido a utilização de holding familiares, porém este não é o único instrumento sucessório a ser empregado, dependendo de um arcabouço maior de instrumentos, que devem ser aplicados em conjunto, pois mesmo que realizado o planejamento por meio de uma holding, devem-se ser tomadas precauções que venha a impedir efeitos contrários ao pretendido pelo patriarca/matriarca da família.
As principais diretrizes para um bom planejamento patrimonial sucessório envolvem:
- Proteção do patrimônio, minimizando os riscos de contaminação inerentes às atividades empresariais;
- Concentração do patrimônio em uma holding familiar, tornando a administração mais profissional e organizada;
- Realização a transferência do patrimônio aos herdeiros, com a possibilidade de manutenção do controle e dos rendimentos em favor do (s) patriarca (s);
- Evitar o processo de inventário, bem mais burocrático e oneroso;
- Eficiência tributária e econômica na sucessão do patrimônio e no desenvolvimento de atividades imobiliárias;
- Evitar conflitos familiares.
O Planejamento Patrimonial Sucessório vem também em auxílio, àquelas famílias que embora, possuidoras de grande patrimônio, não possuem liquidez suficiente no momento que aberta a sucessão para arcar com as despesas comuns da sucessão, o que acaba na maioria das vezes colocando os herdeiros em posse de verdadeiros elefantes brancos, pois, embora herdeiros de um patrimônio significativo, não podem de fato usar e dispor dele, por necessidade de pagamento de impostos, como é o caso do ITCMD.
Em casos semelhantes, os herdeiros vêem-se obrigados a solicitar permissão judicial para que, se desfazendo de parte do patrimônio, possam arcar com as despesas da abertura de um inventário, em sua maioria a venda dos bens ocorre por valor menor que em condições normais em mercado, isso decorre tanto pela necessidade urgência na venda, como pelo bem ser objeto de inventário.
Fica evidente que um bom Planejamento Patrimonial Sucessório, pode reduzir em muito os custos da sucessão, ganhando-se maior economia, celeridade e perpetuação do legado deixado pelos genitores.
E lembre-se sempre que: O advogado é indispensável à administração da justiça.